Estatuto atualizado da Sociedade Brasil-Alemanha
(Deutsch-Brasilianischen Gesellschaft e. V.)
(versão de 24 de março de 2025)
Este texto é uma tradução do estatuto da Sociedade Brasil-Alemanha (Deutsch-Brasilianischen Gesellschaft e. V., DBG) em língua alemã, que serve apenas para fins informativos e não possui efeito jurídico. Para a validade jurídica, somente a versão em alemão do estatuto da DBG é vinculativa.
§1 Nome, Sede e Exercício
A Associação será registrada como “Deutsch-Brasilianische Gesellschaft e.V. (DBG)”. Ela possui a forma jurídica de uma associação registrada e está inscrita no registro de associações. A sede da Associação localiza-se em Berlim. O ano fiscal da associação corresponde ao ano do calendário.
§2 Das finalidades da Associação
A Associação tem fins direta e exclusivamente não-lucrativos no sentido do parágrafo sobre “Benefícios Fiscais” – do Regulamento sobre Tributos (Abgabenordnung, AO).
A associação promove o entendimento entre os povos, especialmente o entendimento sobre o Brasil na Alemanha, bem como o entendimento sobre a Alemanha no Brasil, contribuindo assim para as boas relações entre os dois países e para o entendimento entre os povos.
O objetivo estatutário é realizado através de atividades, em particular, do seguinte tipo:
A associação irá
- estabelecer laços entre representantes dos setores políticos, sociais, econômicos, culturais, religiosos e das mídias a fim de incentivar o intercâmbio de informações e opiniões.
- promover o encontro pessoal entre brasileiros e alemães e ajudar na divulgação de informações e contatos.
- contribuir para a compreensão mútua das realidades intelectuais, políticas, culturais, econômicas, sociais e religiosas de ambos os povos através de palestras, filmes, concertos, leituras, exposições, simpósios e conferências.
- publicar textos.
- colaborar com personalidades e instituições reconhecidamente beneficentes que cumpram fins e tarefas semelhantes.
§3 Do caráter não-lucrativo
A DBG é uma associação independente de vínculos político-partidários ou confessionais.
A Associação é altruísta e, em princípio, não tem fins econômicos próprios. Os recursos da Associação somente poderão ser empregues para o alcance das finalidades definidas no presente estatuto. Os membros não receberão auxílio financeiro da Associação.
A Associação não deverá beneficiar a uma pessoa através de despesas alheias aos seus objetivos ou pagamentos inapropriadamente elevados.
A Associação poderá, dentro dos limites da legislação tributária, acumular patrimônio ou reservas, livres ou destinadas para determinadas finalidades.
§4 Dos Membros
Membros da associação podem ser pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
A Sociedade Brasil-Alemanha reconhece as seguintes categorias de membros:
- pessoas físicas (inscrição individual / famílias)
- pessoas jurídicas (empresas, federações, entidades, associações)
- membros beneméritos (pessoas físicas ou jurídicas)
- membros honorários (pessoas físicas)
A decisão sobre o pedido de admissão cabe à presidência. Contra a recusa, que não exige justificativa, o(a) candidato(a) pode recorrer à assembleia geral, que decidirá de forma definitiva.
A filiação termina por renúncia, exclusão, morte ou dissolução da pessoa jurídica.
A saída ocorre mediante declaração por escrito com um prazo de um mês antes do final do ano fiscal, e deve ser dirigida a um membro da presidência autorizado a representar a associação.
A exclusão só pode ocorrer por motivo justo. Motivos justos incluem, em particular, comportamento que prejudique os objetivos da associação, violação de deveres estatutários ou atraso no pagamento das contribuições por pelo menos um ano.
A decisão sobre a exclusão cabe à presidência. Contra a exclusão, o membro tem o direito de recorrer à assembleia geral; o recurso deve ser apresentado por escrito à presidência dentro de um mês. A assembleia geral decide de forma definitiva no âmbito da associação. O membro conserva o direito de contestar a medida perante os tribunais ordinários. A interposição de ação judicial ordinária dentro de um mês suspende a execução da exclusão até a decisão judicial transitar em julgado.
§5 Dos órgãos da Associação
Os órgãos da associação são:
- a Assembleia Geral
- a Presidência
- o Conselho Consultivo
§6 Da Assembléia Geral
A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação. Incumbem-lhe as seguintes tarefas:
a) Eleição e destituição da Presidência
b) Eleição do Presidente e dos suplentes do Conselho Curador
c) Eleição dos revisores de contas por três anos
d) Aprovação do relatório anual (relatórios de atividades e finanças, bem como o relatório dos revisores de contas)
e) Decisão sobre recursos contra a rejeição de pedidos de admissão e exclusão de membros
f) Modificação dos Estatutos
g) Dissolução da Associação
h) Fixação das anuidades
i) Nomeação de membros honorários propostos pela Presidência
Para as deliberações sobre os incisos e), f) e g) é exigido o voto concorde de dois terços dos votos entregues. Para as demais deliberações é necessária a maioria simples.
A convocação da Assembleia será feita pela Presidência, por texto, com antecedência mínima de três semanas, fazendo sempre constar a Ordem do Dia. A Assembleia Geral deverá realizar-se, no mínimo, uma vez por ano. A carta-convite é considerada entregue aos membros quando enviada para o último endereço postal ou eletrônico informado à Associação.
A Assembleia Geral é sempre válida para deliberação quando convocada regularmente.
Para que as decisões entrem em vigor é necessário atingir a maioria simples dos votos.
As decisões da Assembleia Geral são registradas em ata e assinadas pelo presidente e pelo secretário da reunião. A Assembleia Gera pode ser realizada presencialmente ou por meio de videoconferência.
Os membros, estando ausentes, podem delegar seu voto, de forma escrita, a um membro presente na Assembleia. Esta delegação de voto deverá ser feita separadamente para cada Assembleia.
Uma Assembleia Geral extraordinária poderá ser convocada pela Presidência, caso for necessário. A presidência é obrigada a convocar uma Assembleia Geral extraordinária se pelo menos um terço dos membros solicitar isso por escrito, indicando os motivos.
§7 Da Presidência
A Presidência é eleita pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos.
O mandato da Presidência acaba somente com a eleição de uma nova Presidência, que deverá acontecer no decorrer do terceiro ano após a sua primeira eleição. É permitida a reeleição.
A Presidência será constituída por um Presidente, até 3 (três) presidentes suplentes, um tesoureiro e outros membros. A Presidência eleita poderá nomear membros adicionais para a presidência.
O redator responsável pela publicação da revista “Tópicos” poderá participar das reuniões da Presidência, prestando apoio consultivo.
O trabalho exercido pela Presidência não será remunerado. Os gastos decorrentes das atividades relacionadas com o trabalho da Presidência serão restituídos mediante a apresentação dos devidos comprovantes.
A Diretoria, no sentido do § 26 do Código Civil alemão (Bürgerliches Gesetzbuch, BGB), é constituída pelo Presidente, os suplentes e o Tesoureiro. O Presidente é autorizado a representar individualmente a Associação. Em caso do seu impedimento, o Presidente poderá ser representado pelos suplentes ou o tesoureiro, cada um agindo individualmente.
Para a conclusão de contratos, que incumbem à DBG uma obrigação patrimonial, é necessária a aprovação pela metade dos membros da Diretoria, conforme o § 26 do Código Civil Alemão (BGB).
Compete à Presidência a gerência da Associação e de seu patrimônio. A Presidência é responsável por todos os assuntos da Associação, salvo aqueles conferidos a outros órgãos. As deliberações tanto da Presidência quanto do Conselho Consultivo podem ser realizadas em reunião presencial, videoconferência, teleconferência ou por meio de procedimento circular escrito ou eletrônico. A Presidência se reúne trimestralmente e/ou quando as ocorrências assim o exigirem. A convocação da Presidência será feita com antecedência mínima de sete dias, fazendo sempre constar a Ordem do Dia. Em casos excepcionais, esse prazo poderá ser menor.
A Presidência acompanha a edição da revista da Associação, “Tópicos”, que representa, interna e externamente, a missão da DBG.
§8 Do Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo apoia as finalidades e a projeção pública da DBG. Presta aconselhamento à Presidência e à Associação no planejamento, execução e financiamento de suas atividades e presta apoio na ampliação e aprofundamento dos seus contatos no campo civil, político, econômico, cultural, científico, religioso e da mídia, na Alemanha e no Brasil.
Após cada eleição, a presidência nomeia um presidente, até dois suplentes e os demais membros do Conselho Consultivo. Cada membro poderá cancelar seu próprio mandato, através de comunicação escrita dirigida a um membro da Presidência autorizado a representar a associação.
Os membros do Conselho Consultivo não poderão exercer cumulativamente outro cargo na Presidência e vice-versa. Os membros do Conselho Consultivo poderão participar das reuniões da Presidência, e os membros da Presidência poderão participar das reuniões do Conselho Consultivo, respectivamente sem direito de voto. O Conselho Consultivo se reúne no mínimo uma vez ao ano.
§8a Das Reuniões virtuais dos órgãos
A Presidência e o Conselho Consultivo podem realizar suas reuniões também em formato virtual.
§9 Das Regiões
A Associação é organizada em regiões.
Os porta-vozes das Regiões são nomeados pela Presidência; eles devem ser indicados como membros adicionais da Presidência.
§10 Da arrecadação de recursos da Associação
A Associação se financia através de:
a) anuidades dos membros;
b) doações e auxílios para as finalidades gerais e estatutárias;
c) doações e auxílios para finalidades determinadas (contribuições vinculadas a finalidade);
d) doações de patrimônios, heranças ou rendimentos de patrimônios.
As anuidades são determinadas pela assembleia geral em termos de valor e vencimento. Elas são cobradas para todo o ano calendário.
§11 Da Dissolução da Associação
No caso da dissolução da Associação ou no caso de extinção dos benefícios fiscais, o patrimônio remanescente da Associação será destinado a uma pessoa jurídica de direito público ou uma outra entidade que usufrui de benefícios fiscais, com o objetivo de promover o entendimento entre os povos. A decisão é tomada pela Assembleia Geral com base na proposta da Presidência.
§12 Resolução estatutária
O presente Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral em 29 setembro de 2018.
Pela exatidão e completude de acordo com o § 71, parágrafo 1, frase 4 do BGB
Assinado, Dr. Georg Witschel, Presidente