Estatutos da Sociedade Brasil-Alemanha
(Deutsch-Brasilianischen Gesellschaft e. V.)
§1 Dos Nome, Sede e Exercício
A Associação será registrada como “Deutsch-Brasilianische Gesellschaft e.V. (DBG)” e tem a forma jurídica de uma associação registrada.
A sede da Associação localiza-se em Berlim.
O Exercício corresponde ao ano do calendário.
§2 Das finalidades da Associação
A Associação promove a compreensão pelo Brasil na Alemanha e a compreensão pela Alemanha no Brasil, contribuindo, deste modo, para as boas relações entre os dois países.
A fim de cumprir tais finalidades, a associação irá, em especial,
- estabelecer laços entre representantes dos setores políticos, sociais, econômicos, culturais, religiosos e das mídias a fim de incentivar o intercâmbio de informações e opiniões.
- promover o encontro pessoal entre brasileiros e alemães e ajudar na divulgação de informações e contatos.
- contribuir para a compreensão mútua das realidades filosóficas, políticas, culturais, econômicas, sociais e religiosas de ambos os povos através de palestras, filmes, concertos, leituras, exposições, simpósios e conferências.
- publicar textos.
- colaborar com personalidades e instituições reconhecidamente beneficentes que cumpram fins e tarefas semelhantes.
§3 Do caráter não-lucrativo
A DBG é uma associação independente de vínculos político-partidários ou confessionais.
A Associação tem fins direta e exclusivamente não-lucrativos no sentido da alínea sobre “Benefícios Fiscais” – do Regulamento sobre Tributos (Abgabenordnung, AO).
A Associação é altruísta e, em princípio, não tem fins econômicos próprios. Os recursos da Associação somente poderão ser empregues para o alcance das finalidades definidas nos presentes estatutos. Os membros não receberão auxílio pecuniário da Associação.
A Associação não deverá beneficiar a uma pessoa através de despesas alheias aos seus objetivos ou pagamentos inapropriadamente elevados.
A Associação poderá, dentro dos limites da legislação tributária, acumular patrimônio ou reservas, livres ou destinadas para determinadas finalidades.
§4 Dos Membros
São membros da Associação:
- pessoas físicas (inscrição individual / famílias)
- pessoas jurídicas (empresas, federações, corporações, associações)
- membros beneméritos (pessoas físicas ou jurídicas)
- membros honorários
A admissão de novos membros se fará a juízo da Diretoria.
O desligamento da associação se faz por meio de declaração por escrito, por falecimento ou por exclusão. Havendo justa causa, um membro poderá ser excluído da Associação, após solicitação da Diretoria, por meio de voto concorde de dois terços dos membros na Assembléia, garantido ao membro o direito de ampla defesa. Os membros que estão em mora com o pagamento da anuidade por mais de 15 meses serão excluídos da Associação.
§5 Dos órgãos da Associação
São órgãos da Associação:
- a Assembléia Geral
- a Diretoria
- o Conselho Curador
§6 Da Assembléia geral
A Assembléia geral é o órgão soberano da Associação. Incumbem-lhe as seguintes tarefas:
a) Eleição e aprovação da Diretoria
b) Eleição do Presidente e dos suplentes do Conselho Curador
c) Eleição dos fiscais para três anos
d) Aprovação do relatório anual (relatórios das atividades e das finanças, bem como o relatório dos fiscais)
e) Exclusão de membros
f) Modificação dos Estatutos
g) Dissolução da Associação
h) Fixação das anuidades
i) Nomeação de membros honorários propostos pela Diretoria
Para as deliberações sobre os incisos e), f) e g) é exigido o voto concorde de dois terços dos votos entregues. Para as demais deliberações é necessária a maioria simples.
A convocação da Assembléia será feita pela Diretoria, de forma escrita, com antecedência mínima de três semanas, fazendo sempre constar a Ordem do Dia. A Assembléia Geral deverá realizar-se, no mínimo, uma vez por ano.
A Assembléia Geral pode tomar uma decisão, se, no mínimo, contar com quorum de 60 (sessenta) membros presentes ou representados por outros membros presentes, que tenham direito ao voto.
Para a eventualidade de não atingir o referido quorum é possível convidar, com a convocatória inicial, a uma repetição da Assembléia no mesmo dia, que poderá decidir sem considerar o número dos membros presentes ou representados. Esta possibilidade deverá ser comunicada já antecipadamente na convocatória inicial.
Para que as decisões entrem em vigor é necessário atingir a maioria simples dos votos. Os membros, estando ausentes, podem delegar seu voto, de forma escrita, a um membro presente na Assembléia. Esta delegação de voto deverá ser feita separadamente para cada Assembléia.
Uma Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pela Diretoria, caso for necessário. Esta Assembléia deverá ser convocada quando requerido, por escrito, por no mínimo 20% dos membros.
§7 Da Diretoria
A Diretoria é eleita pela Assembéia Geral para um mandato de 3 (tres) anos. O mandato da Diretoria acaba somente com a eleição de uma nova Diretoria, que deverá acontecer no decorrer do terceiro ano após a sua primeira eleição. É possível reeleição.
A Diretoria será constituída por um Presidente, até 3 (tres) Vice-Presidentes, um tesoureiro e até mais 6 (seis) membros. A Diretoria eleita poderá nomear até 2 (dois) membros adicionais.
O redator responsável pela publicação da revista “TÓPICOS” poderá participar das reuniões da Diretoria, prestando apoio consultivo.
O trabalho exercido pela Diretoria não será remunerado. Os gastos decorrentes das atividades relacionadas com o trabalho da Diretoria serão restituidos mediante a apresentação dos devidos comprovantes.
A Diretoria, no sentido do § 26 do Código Civil alemão (Bürgerliches Gesetzbuch, BGB), é constituída pelo Presidente, os Vice-Presidentes e o Tesoureiro. O Presidente é autorizado a representar individualmente a Associação. Em caso do seu impedimento, o Presidente poderá ser representado pelos Vice-Presidentes, cada um agindo individualmente . Para a conclusão de contratos, que incumbem à DBG uma obrigação patrimonial, é necessária a aprovação pela metade dos membros da Diretoria.
Compete à Diretoria a gerência da Associação e de seu patrimônio. É responsável por todos os assuntos da Associação, salvo aqueles conferidos a outros órgãos.
A Diretoria se reúne trimestralmente e/ou quando as ocorrências assim o exigirem. A convocação da Diretoria será feita com antecedência mínima de sete dias, fazendo sempre constar a Ordem do Dia. Em casos excepcionais, poderá ser menor esse prazo.
A Diretoria acompanha a edição da revista da Associação, “TÓPICOS”, que representa, interna e externamente, a missão da DBG.
§8 Do Conselho Curador
O Conselho Curador apóia as finalidades e a projeção pública da DBG. Presta aconselhamento à Diretoria e à DBG no planejamento, execução e financiamento de suas atividades e presta apoio na ampliação e aprofundamento dos seus contatos no campo civil, político, econômico, cultural, científico, religioso e da mídia, na Alemanha e no Brasil.
O Conselho Curador será constituído por um Presidente e dois Vice-Presidentes eleitos, para um mandato de três anos, pela Assembléia Geral da DBG, além de outros membros, a serem nomeados pelo Presidente, após consultados os Vice-Presidentes e a Diretoria. Através da recomendação do Presidente, o mandato dos membros do Conselho poderá extender-se anualmente sempre por mais um ano. Cada membro poderá cancelar seu próprio mandato, através de comunicação escrita dirigida ao Presidente.
Os membros do Conselho Curador não poderão exercer cumulativamente outro cargo na Diretoria e vice-versa. Os membros do Conselho Curador poderão participar das reuniões da Diretoria, e os membros da Diretoria poderão participar das reuniões do Conselho Curador, respectivamente sem direito de voto. O Conselho Curador se reúne no mínimo uma vez ao ano.
§9 Distritos e Seções
A Associação se subdivide em Distritos (“Landesverbände”) e Seções (“Ortsvereine”). Os demais detalhes serão especificados no Regulamento Interno, a ser aprovado pela Assembléia Geral.
§10 Da arrecadação de recursos da Associação
A Associação se financia através de:
a) anuidades dos membros que são fixadas pela Assembléia Geral.
b) doações e auxílios para as finalidades da Associação, conforme definidas anteriormente
c) doações e auxílios para determinadas finalidades da Associação, conforme definidas anteriormente
d) doações de patrimônios, heranças ou rendimentos de patrimônios
As anuidades serão fixadas pela Assembléia Geral para todo o exercício. Devem ser pagas integralmente sempre para cada ano calendário.
§11 Da Dissolução da Associação
No caso da dissolução da Associação ou no caso de extinção dos benefícios fiscais, o patrimônio remanescente da Associação será destinado a uma pessoa jurídica de direito público ou uma outra entidade que usufrui de benefícios fiscais, com o objetivo de promover o entendimento entre os povos.
§12 Resolução estatutária
Os presentes Estatutos foram aprovados pela Assembléia Geral de 04 dezembro de 2004 e emendados em 05 de outubro de 2005.